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Entenda como funciona o reembolso médico

Na área da saúde, o reembolso médico é um ponto crítico que demanda atenção e compreensão aprofundadas. Entenda mais sobre ele na prática!

Escrito por
Augusto Ligeiro
03/2024

Na área da saúde, o reembolso médico é um ponto crítico que demanda atenção e compreensão aprofundadas. 

E este texto visa explorar e elucidar as nuances deste tipo de reembolso, abordando o impacto econômico sobre os profissionais de saúde e considerando seu papel na experiência do paciente. 

Nossa ideia aqui é apresentar a você uma visão abrangente e esclarecedora sobre como o reembolso médico se insere no panorama da prática clínica, contribuindo para uma gestão mais eficaz e sustentável das atividades médicas.

O que é reembolso médico?

O reembolso médico é o procedimento pelo qual profissionais da saúde recebem compensação financeira pelos serviços que oferecem a seus pacientes. 

Essa prática assegura que os profissionais médicos sejam devidamente remunerados pelo atendimento e cuidados prestados, estabelecendo uma relação financeira justa entre os serviços fornecidos e a compensação recebida.

Entretanto, quando falamos de reembolso médico para paciente, falamos sobre a prática de reembolsar despesas médicas incorridas fora da rede de prestadores de serviços de saúde conveniada.

Assim, pacientes têm o ressarcimento financeiro, total ou parcial, pelos custos médicos suportados ao escolherem profissionais ou serviços de saúde não cobertos diretamente por seu plano de saúde. 

Como funciona o reembolso médico?  

O reembolso médico funciona quando um paciente recebe serviços médicos, sendo esses detalhes registrados em prontuários e documentos financeiros. 

Posteriormente, essas informações são utilizadas para criar uma solicitação de pagamento, encaminhada a uma entidade financeira responsável pelo reembolso dos custos desses serviços.

Esta entidade pode ser uma seguradora de saúde, o governo em sistemas de saúde públicos ou outras fontes de financiamento.

O processo de avaliação da solicitação de reembolso é conduzido pela entidade responsável, levando em consideração critérios específicos, como códigos de procedimentos médicos, diagnósticos, regulamentações vigentes e políticas de cobertura.

Após uma análise rigorosa, é determinado o montante a ser reembolsado ao profissional de saúde ou à clínica, estabelecendo assim uma compensação financeira apropriada pelos serviços prestados. 

Este sistema tem como foco garantir uma relação equitativa entre os custos incorridos na prestação de cuidados médicos e a compensação recebida pelos profissionais de saúde.

Reembolso ao paciente: como funciona?

O processo de reembolso para pacientes ocorre quando há a necessidade de restituir despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas e exames, realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços. 

Para solicitar o reembolso, o beneficiário ou seu representante legal deve apresentar comprovantes que evidenciem a realização e o pagamento dos serviços. 

Nos casos em que o contrato do plano de saúde não prevê reembolso, o beneficiário tem direito a essa restituição em situações específicas. 

Isso inclui a falta de profissional ou estabelecimento de saúde credenciado e disponível no município do beneficiário, bem como a impossibilidade de transporte até uma cidade com prestador de serviços. 

Nestas circunstâncias, o paciente pode arcar com os custos do atendimento por um prestador registrado e, em seguida, solicitar o reembolso integral à operadora. 

O prazo estabelecido para esse processo é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.

Como saber quanto o plano reembolsa?

Para saber quanto o plano de saúde reembolsa, é importante compreender que, de acordo com a legislação (Lei 9656/98), todos os usuários têm direito à restituição de despesas médicas e hospitalares. 

No entanto, a lei não estabelece valores ou percentuais fixos para o reembolso, deixando essa definição a cargo do convênio.

Deste modo, o cálculo do reembolso é realizado com base nos valores que o plano paga aos profissionais da rede credenciada. 

Então é crucial monitorar os valores dos procedimentos particulares para garantir que não excedam os montantes pagos pelo plano, evitando prejuízos financeiros.

E em caso de dúvidas quanto ao montante do reembolso, os beneficiários podem consultar a tabela de valores presente no contrato de prestação de serviços do plano de saúde.

A legislação exige que todos os convênios forneçam informações detalhadas sobre os valores das especialidades oferecidas, permitindo que os pacientes consultem essas informações sempre que necessário. 

Essa transparência assegura que você fique ciente dos valores reembolsados e possa tomar decisões informadas sobre seus cuidados de saúde.

Quais os tipos de reembolso médico?

Existem três principais tipos de abordagens para compensar os profissionais da saúde pelos serviços prestados. Confira abaixo quais são.

  • Reembolso por serviço: os profissionais recebem pagamento com base nos serviços específicos, como consultas, exames ou tratamentos, faturados separadamente.
  • Reembolso por diagnóstico: a compensação é determinada pelos diagnósticos feitos durante o atendimento, utilizando códigos específicos, variando conforme a gravidade ou complexidade do diagnóstico.
  • Reembolso por procedimento: baseado nos procedimentos médicos realizados, cada procedimento é codificado e faturado individualmente, com o reembolso calculado conforme valores pré-determinados.

O que é cabível de reembolso?

  • Serviços Médicos Prestados
  • Medicamentos e Tratamentos Prescritos
  • Exames Diagnósticos
  • Procedimentos Cirúrgicos
  • Internações Hospitalares
  • Diagnóstico por Imagem
  • Despesas com Material e Equipamentos Médicos
  • Cuidados Preventivos
  • Despesas Relacionadas a Doenças Crônicas

Quando o paciente tem direito a reembolso?

O paciente tem direito a reembolso em diferentes situações, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde e a regulamentação da ANS. 

Confira na sequência o que alguns cenários incluem.

  • Urgência e Emergência: o paciente pode ser reembolsado por despesas de atendimento de urgência ou emergência, mesmo em locais não credenciados, com prazo de solicitação e resposta específicos.
  • Falta de cobertura: se o plano não cobre determinado procedimento, exame ou medicamento listado pela ANS, o paciente pode solicitar reembolso.
  • Ausência de profissional ou serviço credenciado: na falta de profissional ou serviço credenciado na região, o paciente pode solicitar autorização para atendimento em local não credenciado, com direito a reembolso.
  • Rede credenciada insuficiente: se a rede credenciada não atende adequadamente, o paciente pode ter direito a reembolso, especialmente se houver longa espera ou distância significativa entre a residência e o local de atendimento.

Quando é realizado o reembolso médico?

Este reembolso é realizado quando o beneficiário apresenta comprovantes de despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas e exames, que foram efetivamente realizados junto a um prestador de serviços. 

Essa restituição ocorre após o beneficiário ter realizado o pagamento dos serviços de saúde e solicitado formalmente o reembolso à entidade pagadora.

Para isso, é preciso apresentar documentação que comprove a realização e o pagamento dos procedimentos médicos.

Como pedir reembolso médico?

Para pedir o reembolso médico, após pagar a consulta você deverá obter um recibo imediato que atesta o pagamento. 

Em seguida, você ou a secretária do médico deve encaminhar este recibo ao convênio ou plano de saúde. 

O convênio, ao receber o comprovante de pagamento, inicia o processo de análise, que pode levar até 30 dias. 

Após essa etapa, o paciente recebe o reembolso diretamente em sua conta bancária. 

É importante ressaltar que cada convênio tem um valor máximo de reembolso, e, em alguns casos, o custo da consulta pode superar esse limite. 

Nessas situações, o paciente recebe o valor máximo estipulado pelo convênio, mesmo que a despesa da consulta seja superior. 

Portanto, é fundamental conhecer as políticas específicas do plano de saúde para garantir uma solicitação de reembolso eficaz e adequada.

O que diz a ANS sobre reembolso?

Segundo a ANS, o direito ao reembolso é estabelecido nos seguintes casos:

Ausência de Profissional ou Estabelecimento Credenciado

  • Se o contrato não prevê reembolso e não há profissional ou estabelecimento de saúde credenciado disponível no município do beneficiário.
  • Quando o transporte até uma cidade com prestador não é possível.
  • O beneficiário pode arcar com os custos do atendimento realizado por um prestador registrado e solicitar o reembolso integral à operadora, com prazo de 30 dias contados da data de solicitação.

Urgência e emergência

  • Independente da previsão de reembolso no contrato, o beneficiário tem direito ao reembolso em até 30 dias úteis, após a entrega da documentação, se precisar de atendimento em caráter de urgência ou emergência e não for possível utilizar a rede de atendimento da operadora.

O reembolso médico é 100%? 

Este reembolso não é necessariamente 100%, pois pode variar de acordo com as políticas da operadora de saúde. 

Por exemplo, algumas operadoras garantem o reembolso integral do valor pago pelos serviços médicos, enquanto outras podem oferecer uma porcentagem específica, como 30%. 

Esses percentuais costumam ser definidos com base em uma tabela de serviços presente no contrato entre o beneficiário e a operadora.

Como calcular reembolso médico?

O cálculo do reembolso médico pode variar de acordo com as políticas da operadora de saúde e as disposições contratuais.

Portanto, é fundamental revisar atentamente as condições do contrato e, se necessário, consultar a operadora de saúde para esclarecer dúvidas específicas sobre o cálculo do reembolso. 

Lembre-se: cada operadora pode ter abordagens distintas, e a transparência nas informações é essencial para garantir um processo eficaz e justo.

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Conclusão

Com este texto buscamos esclarecer desde os desafios enfrentados até estratégias para otimização do processo de reembolso, oferecendo uma visão abrangente sobre como ele se integra à prática clínica. 

Ao garantir uma compreensão aprofundada do tema, nossa ideia é fortalecer a gestão financeira das instituições de saúde, assegurando remuneração justa pelos serviços prestados. 

E em um panorama onde a Avant Planejamento se destaca, nossa expertise em contabilidade e finanças oferece uma solução eficaz para profissionais da saúde, permitindo que se concentrem integralmente no cuidado aos pacientes. 

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Augusto Ligeiro
Co-Fundador & CEO

Formado em Engenharia de Produção pela PUC Rio, especialização em Finanças pela COPPEAD/UFRJ e pós graduação em Avaliação de Empresas pela USP-SP.

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