A tributação para médicos é um tema que merece especial atenção por parte dos profissionais da saúde.
Mas sabemos que navegar pelo sistema tributário brasileiro pode representar um verdadeiro desafio.
Porém, médicos, seja atuando como autônomos, empregados ou gestores de suas próprias clínicas, precisam estar cientes dos diferentes impostos, taxas e contribuições que devem ser pagos para se manterem em conformidade com a legislação.
Afinal, entender as particularidades tributárias da área médica é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir a sustentabilidade financeira das atividades profissionais.
E é com isso que ajudamos você ao longo deste texto em que discutiremos quais são os principais tributos que incidem sobre a prática médica e como gerenciá-los de maneira eficiente.
Tanto médicos autônomos, quanto PJs devem cumprir obrigações tributárias.
Abaixo, esclarecemos o que deve ser pago quando o assunto é tributação para médicos.
Para os médicos que escolhem atuar como pessoas jurídicas, as responsabilidades fiscais englobam:
Lembre-se que as responsabilidades fiscais podem variar conforme o tipo de empresa, o regime tributário escolhido e a legislação vigente. É altamente recomendável contar com a orientação de um contador especializado para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações fiscais.
Quando o assunto são médicos autônomos, os seus lucros são sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda, conforme a escala progressiva do IRPF, algo que pode resultar em um encargo tributário de até 27,50% de todo o seu faturamento.
Portanto, ao escolher esse modelo de tributação, aproximadamente um terço de sua receita pode ser direcionado ao fisco a título de Imposto de renda.
A tributação para médicos no Brasil funciona com obrigações fiscais que estes profissionais precisam cumprir diante das autoridades tributárias.
E em nosso país, essa tributação varia conforme a forma de atuação do médico (autônomo, empregado ou sócio de uma clínica), o regime tributário adotado e a natureza dos serviços prestados.
Neste sentido, médicos autônomos são tributados com base nos rendimentos obtidos com a prestação de serviços, enquanto profissionais com vínculo (CLT) a hospitais ou clínicas devem seguir as regras aplicáveis aos trabalhadores assalariados.
Já os médicos sócios de clínicas devem observar as normas tributárias do regime adotado pela empresa, podendo ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Destacamos que cada regime tributário apresenta particularidades, taxas e possíveis deduções.
Por exemplo, o Simples Nacional tem uma tabela progressiva de alíquotas, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real se baseiam em percentuais sobre o faturamento ou lucro.
Neste formato, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada município.
Destacamos aqui que um possível problema ao optar por essa opção é a alta tributação:
Outro ponto importante a ser observado é que quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física.
Nesta situação os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:
Neste caso, os valores recebidos são controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão. Os impostos são os seguintes:
– INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS.
– IRRF: o valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção.
Nesta situação os médicos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante.
Essa pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar recolhimento dos valores devidos. São eles:
– INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, com o teto estipulado em R$ 7.786,02 no ano de 2024, com mudanças anuais no valor.
– IRRF: o valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5% e não há limite para retenção.
– ISS: o imposto sobre serviços será devido sempre segundo as regras de cadastro na prefeitura de sua cidade, e as regras podem variar em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.
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O médico que trabalha pela CLT é tratado da mesma forma que outros profissionais regidos por essa modalidade.
Então, ao assinar um ou mais contratos de trabalho, a empresa contratante é responsável por recolher mensalmente o INSS e o IR na fonte.
O percentual de desconto do INSS sobre o salário varia conforme o número de salários mínimos recebidos, de forma progressiva.
Ou seja, quanto maior o salário do profissional, maior será sua contribuição para usufruir dos benefícios da previdência.
Depois do cálculo do INSS, é fundamental observar o desconto do Imposto de Renda, que também segue uma tabela progressiva e pode variar entre 0% e 27,5% de alíquota.
A escolha entre ser Médico PF ou Médico PJ depende. Se o investimento for baixo, ser Médico PF é vantajoso, pois dispensa a necessidade de um contador e permite deduzir despesas no imposto de renda.
No entanto, a tributação sobre os serviços varia de 7,5% a 27,5%, exigindo cuidado extra na gestão fiscal.
Por outro lado, ser Médico PJ implica em mais burocracias, mas oferece vantagens como ter crédito com mais fácil, ter a chance de contratar funcionários, e a oportunidade de se credenciar em mais convênios.
Neste cenário, ser PJ é mais vantajoso para quem tem clínicas a partir de duas cadeiras.
O não pagamento de impostos acarreta várias consequências graves para médicos e empresas, incluindo multas, juros, possível desenquadramento tributário, dificuldades de crédito, bloqueio de bens pela Receita Federal e a impossibilidade de distribuição de lucros aos sócios.
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