A NR-01 também conhecida como “NR-01 riscos psicossociais” é uma importante atualização na gestão da segurança e saúde de trabalho em nosso país, elevando a importância da saúde mental no debate das doenças laborais.
Contudo, nossa proposta neste artigo é abordar o tema de forma ampla. Explicando o que mudará para as empresas, mas também jogando a atenção para as oportunidades que a NR-01 abre para profissionais de Saúde, principalmente os da Psicologia.
Vamos entender melhor o que de fato mudou e as consequências dessas mudanças na prática?
A NR-01 trata da disposição geral e gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela foi publicada em 2020, como uma atualização das normas anteriores.
O que muita gente tem chamado de “NR-01 riscos psicossociais” é apenas uma atualização dessa norma.
Agora, a NR-01 também trata dos riscos psicossociais do ambiente de trabalho. Isso mudou no ano passado, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria 1.419/2024.
Essa portaria enfatizou dois pontos: o primeiro foi os fatores de riscos ergonômicos do ambiente do trabalho.
Já o segundo fala sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) — e esse é o tema central do debate sobre a NR-01.
A partir desta norma, os fatores de riscos ergonômicos e os psicossociais devem ser considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, assim como era feito com os riscos causados pelos agentes físicos, químicos, biológicos e os riscos de acidentes.
O que são os riscos psicossociais tratados na NR-01?
A portaria 1.419/2024 não define quais seriam os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
Isso porque, os riscos relacionados ao ambiente de trabalho mudam de acordo com a atividade exercida.
Mas nós podemos concluir que esses riscos estão associados às condições de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos colaboradores.
Nesse caso, situações de assédio moral, assédio sexual, pressão por resultados e instabilidade profissional seriam exemplos de condições negativas que podem afetar a saúde desse trabalhador.
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O novo texto sugere ações que podem ajudar a empresa a identificar riscos psicossociais:
“A organização deve adotar mecanismos para:
Perceba que o processo de identificação de riscos psicossociais é semelhante à identificação dos riscos existentes, que já eram tratados nessa norma. Esse processo parte da participação dos colaboradores para a identificação dessas situações.
A NR-01 nunca definiu o profissional responsável por desenvolver o Inventário de Riscos, que faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
Até então, profissionais da Segurança do Trabalho, sejam eles técnicos, engenheiros ou tecnólogos eram os mais cotados para desenvolver esses estudos.
Contudo, a atualização da NR-01, focando nos riscos psicossociais, abre possibilidade para que psicólogos atuem nesse setor.
Esse documento precisa ser orientado por alguém que entenda profundamente os riscos psicossociais, já que esse estudo poderá ser solicitado em fiscalizações do Ministério do Trabalho, pelos sindicatos ou órgãos de classe, em processos judiciais etc.
Os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos dessa responsabilidade, mesmo quando contam com profissionais contratados.
Além disso, a norma também explica quando microempresas e empresas de pequeno porte estão liberadas dessa responsabilidade:
“As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR”, informa o site do Ministério do Trabalho.
Além disso, a avaliação de riscos é um processo contínuo e esse documento deverá ser revisto de tempos em tempos, como quando um colaborador se afastar devido a uma doença mental.
O não cumprimento da NR-01 pode ocasionar graves consequências às empresas, como multas e até mesmo interdições.
Ademais, falhas relacionadas ao atendimento da norma estão relacionadas a grande parte dos processos trabalhistas enfrentados pelas empresas.
Até o ano de 2021, mais de 373 mil processos tramitavam na Justiça do Trabalho tratando apenas de adoecimentos ou acidentes causados pelo trabalho, segundo reportagem do portal Jota.
À primeira vista, essa mudança pode soar exagerada, mas a verdade é que o Brasil passa por um momento delicado quando o assunto é o impacto do trabalho na saúde mental e emocional das pessoas.
Em 2024, quase 500 mil brasileiros se afastaram do trabalho devido às doenças mentais, um crescimento de 68% em relação a 2023. Só o INSS recebeu cerca de 350 mil pedidos de licença-médica relacionadas a transtornos mentais, segundo um levantamento da Universidade de São Paulo (USP).
Para garantir a saúde e a segurança dos seus colaboradores, é importante que a gestão dos processos de RH seja feita de forma eficiente.
É por isso que a Avant Gestão Financeira oferece a gestão de RH aos seus clientes de contabilidade. Dessa forma, processos de admissão e demissão, o controle de benefícios e férias, além de muitas outras burocracias ficam a cargo da Avant.
Ademais, a Avant conta com um moderno sistema de gestão, que facilita todo esse trabalho.
“Toda a gestão dos funcionários é realizada diretamente pelo sistema próprio da AVANT, contribuindo para a otimização e melhoria dos processos internos, elevando a eficiência operacional e a conformidade legal, o que resulta em um ambiente de trabalho mais organizado e produtivo”, informa a empresa.
Atender à NR-01, sobretudo em relação aos ricos psicossociais, é muito importante no setor da Saúde, já que cuidar da saúde dos pacientes pode ser uma ação muito estressante.
Por isso, a sua empresa deve ter uma gestão de RH e de contabilidade adaptada às suas demandas.
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