A DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é uma obrigação tributária acessória que deve ser apresentada anualmente à Receita Federal do Brasil.
Criada em 2009, a DMED tem como objetivo principal reunir informações sobre os serviços prestados na área da saúde, permitindo um controle mais rigoroso sobre as transações financeiras entre prestadores de serviços e pacientes.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a DMED, sua importância para a área da saúde, quem é obrigado a fazer a declaração, quem está dispensado, as penalidades para quem não cumprir essa obrigação e outros aspectos relevantes.
A DMED é uma ferramenta essencial para aumentar a transparência fiscal no setor de saúde.
Ao exigir que médicos e instituições de saúde reportem os serviços prestados e os valores recebidos, a Receita Federal pode cruzar essas informações com as declarações de Imposto de Renda dos pacientes. Isso ajuda a combater fraudes e sonegação fiscal, garantindo que todos os envolvidos cumpram suas obrigações tributárias.
Para os profissionais da saúde e as instituições que prestam serviços médicos, a DMED proporciona um controle mais eficaz das receitas geradas. Com a obrigatoriedade de declarar os serviços prestados, os médicos podem ter uma visão mais clara do seu faturamento anual e planejar melhor suas finanças.
A entrega da DMED é uma forma de manter a regularidade fiscal do profissional ou da instituição. Estar em conformidade com essa obrigação evita problemas com o fisco e garante que o médico ou clínica possa operar sem impedimentos legais.
São obrigados a apresentar a DMED:
· Pessoas jurídicas: Clínicas, hospitais e outras instituições que prestam serviços de saúde.
· Pessoas físicas equiparadas: Médicos autônomos e outros profissionais da saúde que atuam como pessoas jurídicas.
· Operadoras de planos de saúde: Empresas autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que oferecem planos de assistência à saúde.
Alguns profissionais estão dispensados da obrigatoriedade de apresentar a DMED:
Profissionais que não receberam pagamentos: Se um médico ou instituição não recebeu pagamentos por serviços prestados durante o ano-calendário, não há necessidade de apresentar a declaração.
A não apresentação da DMED pode acarretar diversas penalidades para os profissionais e instituições:
Os valores das multas podem variar dependendo do tempo em que a declaração estiver em atraso:
Multa por não entrega: A multa pode ser fixada em até 2% ao mês sobre o valor total dos serviços declarados, podendo chegar até 20% do total.
Multa por informações incorretas: Caso sejam apresentadas informações erradas ou incompletas, o profissional pode ser penalizado com multas adicionais.
Além das multas financeiras, a falta de entrega da DMED pode resultar em impedimentos legais para o exercício da profissão:
Impedimentos na emissão de certidões: Médicos podem ter dificuldades em obter certidões negativas necessárias para participar de licitações ou firmar contratos com órgãos públicos.
Problemas com o CRM: O Conselho Regional de Medicina (CRM) pode tomar medidas disciplinares contra médicos que não cumprirem suas obrigações fiscais.
Para preencher a DMED corretamente, é necessário reunir as seguintes informações:
· Dados do prestador: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ.
· Dados do paciente: Nome completo e CPF.
· Serviços prestados: Descrição dos serviços realizados e valores recebidos.
A DMED deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário referente à declaração. Por exemplo, para serviços prestados em 2023, a entrega deve ser feita até o final de fevereiro de 2024.
A entrega da DMED é feita exclusivamente pela internet através do site da Receita Federal. O profissional deve acessar o sistema disponibilizado pelo fisco para preencher as informações necessárias e enviar a declaração.
Contar com um time contábil experiente, como o nosso, é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente:
Um contador especializado pode ajudar na elaboração de um planejamento fiscal adequado, considerando todas as obrigações tributárias relacionadas à atividade médica.
Profissionais contábeis têm conhecimento sobre as exigências da Receita Federal e podem orientar sobre como preencher corretamente a DMED, evitando erros que podem resultar em penalidades.
Um contador pode realizar análises financeiras detalhadas sobre o faturamento da clínica ou consultório, ajudando na identificação de áreas onde melhorias podem ser feitas.
Ter um contador garante que todas as obrigações legais sejam cumpridas em dia, evitando problemas futuros com o fisco e assegurando que o médico ou clínica esteja sempre regularizada.
A DMED é uma obrigação importante para todos os profissionais da saúde no Brasil, contribuindo para maior transparência fiscal e controle das receitas geradas pelos serviços médicos. Compreender sua importância e cumprir essa obrigação é fundamental para evitar penalidades legais e garantir uma gestão financeira saudável.
Além disso, contar com um suporte contábil experiente é essencial para facilitar todo o processo relacionado à declaração, garantindo que todos os aspectos fiscais sejam geridos corretamente.
Ao integrar essas práticas à rotina profissional, médicos e instituições podem operar com mais segurança e eficiência no mercado da saúde.